Seletiva Pública
 
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Avaliações de Desempenho
Constituição Federal no seu Art. 41, § 1º., Inc. III e no § 4º., do mesmo artigo, prevê a aplicação periódica de avaliação de desempenho do pessoal integrante do seu Quadro Permanente.

A primeira condição (art. 41, § 1º., Inc. III) constitui um requisito que pode ensejar a demissão do servidor, enquanto, a segunda via (art. 41, § 4º) é “conditio sine qua non” para aquisição da estabilidade do servidor público.

O exame ofertado pela SELETIVA é pautado nos aspectos objetivos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, procedimentos licitatórios, etc...

A equipe da SELETIVA, quando da aplicação do processo de avaliação, consorcia a doutrina com a prática, adotando métodos objetivos, procurando identificar os possíveis problemas e prescrever, com segurança, a fórmula capaz para a remoção dos males.

 
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