Os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados estabelecimentos, mas integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os SESMT.
A Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho aborda os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho - SESMT.
Acerca dessa norma, julgue os itens a seguir.