De acordo com a Lei n. 13.019/14 (Terceiro Setor), a entidade privada sem fins lucrativos,
que distribua ou não, entre os seus sócios ou associados, eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva, é considerada organização da sociedade civil.
De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), o Poder Executivo, observados
os requisitos legais, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à
cultura e à saúde. E é por meio de contrato de gestão que o Poder Público e a entidade
qualificada como organização social formam parcerias para fomento e execução de
atividades relativas às áreas suprarelacionadas.
De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), os responsáveis pela fiscalização
da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, e representarão ao Ministério Público, à
Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo
competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens
dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, sob pena de responsabilidade
solidária.
De acordo com a Lei n. 9.790/99 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público),
que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
como OSCIP, exige-se, para tanto, que sejam regidas por estatutos cujas normas
expressamente disponham sobre a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente,
dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade, sendo vedada a participação de servidores públicos na
composição desse conselho.
Determinado Município firmou convênio com uma
Organização Social de assistência aos deficientes visuais,
repassando-lhe mensalmente verbas públicas, e cedendo
também uma sala em escola municipal para o desempenho
das atividades. Diante da situação em epígrafe, é correto
afirmar:
Edinaldo e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate
a respeito da sujeição, ou não, dos serviços sociais autônomos à
exigência constitucional de que a investidura em cargo ou
emprego público dependa de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe
vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que os serviços sociais autônomos,